sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Nunca perdoes o próximo?

 A vida ensina-nos as respostas necessárias de sobrevivência da alma quando alguém nos magoa. A vingança não serve de nada se temos o ódio necessário para vencer a dureza do abandono. Ninguém tem o direito de magoar ninguém, essencialmente numa idade juvenil sonhadora em que se sente a emoção de amar alguém e por uns míseros 500 escudos vende-se a alma ao diabo, pelo puro materialismo de querer mais para si do que o próximo. É nesta fábula que nasce o homem, que sofre, que luta nas cinzas do fogo e por fim se afirma pelo conhecimento, de forma seja alguém com imagem tangível de si projetada na cruz. O símbolo de Deus da nossa misericórdia permite-nos compreender a verdadeira essência do espírito relutante consigo próprio, mas com a fé compreende o verdadeiro significado da vida, à medida que o tempo passa. A verdadeira mensagem do senhor está dentro de nós, nada acontece por acaso, simplesmente tem uma razão de ser, crescer e por fim viver para um determinado destino que se chama fim. É este fim que esperamos, independentemente sejamos ricos, pobres, doentes, felizes ou infelizes, antes demais sejamos crentes connosco próprios e tolerantes com os nossos semelhantes. Não sabemos o dia de manhã, sabemos o dia de hoje, o dia de ontem, mas o futuro será sempre uma incógnita, porque o imprevisto surge, o inesperado acontece, e a força desaparece, quando sentimos estamos perdidos e sem rumo. A explicação lógica disto tudo será uma incógnita, porque se damos tudo não temos nada, se não damos nada é porque não damos nada e quem nos ama deseja ter aquilo que não tem. No fundo a vida é uma hipercomplexidade de ajustamentos sociais, em que o ser procura o prazer do momento, a satisfação permanente, e o reconhecimento devido sem saber o porquê da sua existência?

É nesta dinâmica que nós baseamos o conceito da vida, para compreendemos o nosso real caminho, faz-se caminhando e para caminhar temos que ter um percurso, como um rio que atinge a sua foz por meio de ultrapassagem de obstáculos. Neste ponto de vista, sentimos a ultrapassagem, como se fosse um perdão, porque tivemos a enorme fé de acreditar quem nos destruiu a nossa própria alma?. Educamos o espírito a sofrer, porque sofrer é a cruz de Jesus e Jesus quando chegou à terra não agradou a toda a gente, simplesmente criou ódios pela sua simplicidade. É nesta questão que o homem se interroga, se vive para sofrer ou se vive para amar o próximo?. Segundo o princípio bíblico da história da humanidade é digna de sofrimento, porque criou guerras, conquistou o mundo, o espaço, o fundo do oceano, mas ninguém chegou ao centro da terra, nem ninguém chegou ao fim do universo. É nesta parábola que termino este texto, para que nós um dia fechamos os olhos e o nosso corpo seja nutritivo à natureza, que nos deu tudo para nós vivermos e por fim esquecemos de agradecê-la por um simples ato de cuidá-la. Neste ponto de vista interpreto o poder do homem como uma migalha de pão no meio do universo, em que ninguém deve desrespeitar ninguém a não ser a si próprio. É nesta natureza que o animal selvagem cresce, mas nunca tenha pena de si próprio, talvez tu, um dia, não tenhas pena de ver quem te fez sofrer por uns míseros tostões.

Christopher Brandão

sábado, 7 de novembro de 2020

PS a cobra que mordeu o seu próprio veneno !

Na dinâmica atual de eleições açorianas, assistimos uma viragem multipartidária denominada geringonça de direita, que simplesmente deu um simples assalto ao poder,  através da união aos pequenos partidos. Atendendo ao eleitorado açoriano que ainda tem um enorme gosto pela abstenção, e estrategicamente quiseram tirar a maioria absoluta ao PS,  no qual não podemos julgar a  grande jogada estratégica do PSD , mas na realidade foi determinada pelo seu líder, que havia estabelecido à priori um objetivo  máximo de tirar votos à esquerda. Quantificando a importância dos  pequenos partidos na atual situação democrática , houve um estado de excitação pelos estreantes partidos, que simplesmente conseguiram atingir os seus próprios objetivos, dando uma certa margem de manobra para uma negociação de um novo governo.
A questão do Partido Chega de chegar a um acordo com o PSD Açores,  determina uma complexidade estratégica para o PSD Nacional de Rui Rio,  que terá de realizar uma leitura de futuro radicalizada pela simples expressão 'desta água não beberei'. Relativamente ao partido Iniciativa Liberal venho felicitar o seu líder açoriano Dr. Barata pela sua coragem e perseverança em estrear-se num novo partido e conseguido a sua eleição. Relativamente ao PSD Açores espero que a geringonça tenha sucesso porque o CDS com o Dr. Artur Lima valorizou a sua posição de destaque ao nível do CDS Nacional, criando uma maior margem de manobra para  a sua futura negociação governativa que tanto ambicionou ao longo da sua vida política. Relativamente ao Dr Paulo Estêvão vejo uma mais valia ao nível da sua ideologia política em participar neste governo, num paradigma de defesa dos mais fracos e dos ilhéus mais distantes, criando um maior sentido de justiça de equidade perante a Região Autónoma dos Açores. 
Quanto à questão do PS , Dr. Vasco Cordeiro nunca conseguiu sair sobre a alçada do clã César, onde a sua liderança foi sempre de aprendiz e não de líder, criando clivagens dentro do próprio partido,  que seriamente o prejudicou em diversas situações governativas. A sua falta de afirmação, levou à decadência do PS Açoriano e por sua vez não determinou uma mão firme com o governo da República na questão da restrição espaço aéreo em época de pandemia. Levantou polémicas sobre o estatuto da autonomia dos Açores e algumas divergências de poder com o ministro da República. 
Em conclusão o PS Nacional ensinou à oposição açoriana a construção de uma geringonça à  direita, em que podemos dizer que a própria cobra mordeu o seu próprio veneno .



terça-feira, 19 de maio de 2020

Traição Açoriana !

Não podemos negar a inconstitucionalidade alegada por um  famoso advogado açoriano  sobre a quarentena  de 15 dias em unidades  hoteleiras dos Açores, grátis aos residentes e pagas a não residentes . Perante este quadro situacional ,houve um comandante da TAP também açoriano que decidiu não realiza-la até ao fim, talvez por capricho e aproveitando a sua amizade com este senhor advogado, decidiu contrariar todas as regras mais eficazes impostas pelo Governo Da Região Autónoma dos  Açores . Infelizmente  por coincidência , o Presidente do maior partido da oposição , tem uma  afinidade de militância  com este famoso advogado.  Não podemos esquecer, o exemplo que aconteceu na terra de Ovar, onde o seu Presidente da Câmara Municipal  decretou o estado de emergência,  indo  contra as normas da República,  no qual realizou uma cerca sanitária à  volta do concelho , evitando assim a circulação de pessoas e só permitindo a deslocação de bens e serviços e obviamente  pessoas autorizadas .  Não houve ninguém  que apresentasse queixa , porque  a consciência  moral e o bom senso prevaleceu perante a população e o esforço em cumprir a quarentena foi  extenuante , mas a solidariedade foi maior e ultrapassou todos os obstáculos do covid-19 , além  do reconhecimento  pelo enorme esforço camarário desenvolvido pelas próprias autoridades de segurança  e proteção civil , em defesa da saúde pública e da salvação de um maior número  possível de vítimas  desta pandemia viral.  Infelizmente na nossa Região Autónoma dos Açores,  aconteceram situações bastante delicadas durante o estado de calamidade e de emergência,  que na minha humilde opinião,  deverão ser discutidas de futuro , sobre as grandes vulnerabilidades da Autónima Açoriana  que apresenta atualmente, por sua vez são exemplificadas em casos bastantes controversos e polêmicos,  que puseram em polvorosa a sociedade civil, nos seus diversos setores socioeconômicos  .
A primeira  situação foi a do Primeiro-Ministro  da República não encerrar o espaço aéreo dos Açores, numa fase primária da situação pandémica ,  apesar da enorme insistência e diligência do nosso Presidente Regional da Autônoma dos Açores,  não houve respeito pelo povo Açoriano, ao continuar com os voos da companhia aérea de Transportes portugueses denominada Tap, no qual permitiu aumentar os casos covid-19, através da população flutuante oriunda do exterior.
A segunda situação foi a questão confusa de ultrapassagem de poderes pelo Representante  da República,  além  da falta de respeito do Governo da República pelo fretamento de um falcon para vir buscar  sua excelência a S.Miguel, para ser ouvido  pessoalmente pelo próprio  e nem sequer convocarem o Senhor Presidente Regional Dos Açores, eleito democraticamente  pelos Açorianos e que supostamente  deveria ser  obrigatoriamente o representante máximo  de todos nós perante a República .  Esta situação  prova a vulnerabilidade da autonomia,   além de condicionar todo o processo complexo de gestão do estado de emergência, pondo em cheque o domínio de competências do próprio Governo. 
O terceiro caso ,  surge de uma simples traição  de judas, em que um advogado em vez de se preocupar com a saúde pública  de todos os açorianos,  simplesmente decide defender um  pseudocapricho de um senhor comandante, que sabia que tinha de fazer quarentena ,  mas não  queria fazer,  por achar que ter uma  residência nos Açores,  poderia ultrapassar todas as regras decretadas pelo Governo Regional,  simplesmente arranja o seu amigo para encontrar um artifício deficitário na lei, de forma a pôr em risco a saúde pública  de todos nós. A maior coincidência de todas, é   militante do maior partido da oposição da Região, onde desempenhou funções de deputado na Assembleia Regional, foi advogado na Câmara Municipal de Ponta Delgada, decide dar dois tiros, um no seu próprio pé, desgraçando  a sua carreira politica  originária  da sua  exposição pública, ganhou um certo protagonismo pela negativa e reprovável pela maioria das classes sociais açorianas. 
A grande conclusão que podemos tirar desta infeliz época  pandémica, será obviamente  as vulnerabilidades de um sistema autonômico ,  no qual o povo açoriano merece o devido respeito de uma grande mudança paradigmática na constituição Portuguesa,  para de futuro possamos ter uma melhor operacionalidade ao nível da eficácia govermental , em prol de uma eficiência  geoestratégica.  Será que extinção urgente do cargo de Representante da República não permitirá o  verdeiro reforço da autonomia que muitos açorianos lutaram e desejaram desde de sempre? . É necessário de futuro que tenhamos a verdadeira identidade  representativa de um Presidente Regional   eleito democraticamente pelo nosso povo,  mas para este contexto político, será necessário propor à República  a exclusividade de poderes , eliminando o cargo de  representante, da República,  de forma a poupar mais um sumptuoso ordenado do erário público , em que todos nós pagamos?. Espero que esta humilde reflexão faça crescer a todos nós açorianos , filhos de uma terra pródiga  e que sejamos mais unidos do nunca, por uma luta de uma  enorme  causa de poderes autonómicos que nos faça crescer e desenvolver, através  de uma melhor  representatividade governativa.       

terça-feira, 14 de abril de 2020

O Significado Da Ressurreição



O Senhor tinha dito: “Pedi, e dar-se-vos-á; buscai, e encontrareis; batei, e abrir-se-vos-á. Porque todo aquele que pede, recebe; o que busca, encontra; e ao que bate, se lhe abrirá” (Lc 11, 9-10).
A palavra ressurreição é uma afirmação da morte, que por sua vez tem um  complexo significado  sobre a metafisica da vida humana. Segundo o evangelho de S. João, descreve uma fase temporal, logo após a ressurreição de Jesus Cristo, que foi bastante conturbada, atendendo ao conjunto de emoções que se gerou à sua volta . Os seus discípulos no seu todo se organizaram e simultaneamente desorganizaram-se com Maria Madalena, face à desnorteação, corriam como loucos ao seu encontro, em diferentes direções  procuravam de casa em casa e de sepultura em sepultura a sua presença.  No meio de tanta emoção, nem os discípulos nem Maria viram Jesus, só mais tarde, com a acalmia da inquietude próximo de um jardim florido, possuidor de diversas pedras e árvores, houve um sentimento profundo nostolágico, que se transformou em lágrimas, pela simples observação de Maria sobre a nobre presença de Jesus. A mistura de sentimentos num determinado momento de solidão e de isolamento sobre uma pessoa amorosa, ensina-nos segundo o evangelho de S. João, o valor da ressurreição de Jesus Cristo que ocorre  nas nossas vidas práticas, através de puros actos de bondade, alimentados de poder totalitário divino, oriundo do alimento da nossa própria fé. O individuo estranho, ou o sujeito amigo do seu amigo nos perdoa, ajuda-nos a encontrar o verdadeiro caminho da salvação, através do reconhecimento dos nossos próprios erros. O amor de uma mãe ou de um pai que ama os seus filhos, mas antes foram marido, companheiro, ou esposa, oferece todo o amparo necessário em determinados momentos de dificuldade, ansiedade, medo ou dor.  Atualmente, todos os recursos humanos que trabalham na àrea da saúde, não medem esforços para cuidar de pessoas contaminadas pelo demolidor vírus  chamado covid-19.Talvez seja um gesto de bondade, de dedicação ao próximo, que exija  de todos nós uma doação de bens e serviços, ou ajudar a comprar bens alimentícios  essenciais, ou material de limpeza para todas as pessoas que se encontram numa situação de maior vulnerabilidade. A humildade, talvez seja a decisão mais sensata em manter o isolamento e a distância social necessária,  para que as pessoas possam trabalhar em segurança,  de forma possam circular os
bens e serviços essenciais, com menor risco de contaminação. Todos os gestos de humanidade, são tão simples de realizar, basta uma porção mágica de amor e de laços  ternura para quem mais precisa.
Neste sentido Bíblico, o choro de Maria Madalena revela o seu amor por Jesus, no qual as suas humildes orações pedindo o corpo pelo seu corpo a um suposto jadineiro, revela um profundo sentimento de amizade.  Durante as situações mais difíceis, a dimensão do amor ultrapassa todos os obstáculos de vida, mas para isso é necessário que a humanidade adquira o respeito mútuo , a base fundamental de compreensão sobre o desenvolvimento harmonioso das suas próprias relações sociais. Quando alguém recorda alguém que ama , a morte pode ser ultrapassada pela dor,  por uma nostalgia cognitiva.
A ressurreição de Jesus dá-nos oportunidade de viver com felicidade e sorrisos, mas por meio do sofrimento surgem as lágrimas oriundas das próprias tristezas, derivada da amargura das nossas trevas ,cometidas na escuridão do próprio pecado. Pode ser tão simples de se pronunciar o nome de alguém chorando, mas questionando quem está sofrendo, é a maneira mais difícil de olhar de novo para o horizonte,  de forma acreditar na esperança, que nem sempre está ao alcance de qualquer indivíduo. Existe um caminho a ser percorrido com esforço e dedicação, de forma a história possa ser recordada em manuscritos e  posteriormente serem compreendidas em livros, para futuramente marcar o nosso verdadeiro destino de vida às gerações vindouras . Historicamente foi o destino que marcou Maria Madalena no seu encontro com Jesus, o que traduz nos tempos de hoje uma simples mensagem de  reflexão de Deus  que nos ajuda a não por  uma lágrima ao canto do olho, porque um sorriso, ou uma companhia de alguém no nosso quarto, haverá sempre uma voz estranha que um dia anunciará a boa hora de uma partida física para uma viagem  eterna metafísica da nossa própria alma. É verdade que Jesus se encontrava no sepulcro, mas o seu povo ainda não acreditava na sua ressurreição, não obstante das três vezes que anunciara, a realidade que ao terceiro dia ressuscitaria. Da mesma forma perdoou a tripla negação de Pedro e os pecados do bom ladrão, porque soube compreender o paradoxo de valor do verdadeiro amor que se conquista pelo próprio perdão da  consciência humana. 










terça-feira, 31 de março de 2020

A Genesis Bíblica

Ao longo da história da humanidade várias  experiências passou o homem pelos vários complexos contextos de dor e sofrimento, de forma atingir a esperança necessária à sua salvação.
As lutas por meio de invasões territoriais, criam fortes laços de sangue pela redenção do pecado, muitas vezes mal compreendida pela civilização. Provavelmente a natureza humana, através das suas faculdades psicomotoras, opercionaliza de forma consciente os seus melhores instrumentos de poder, a mente e o corpo, para a purificação da alma, em determinados espaços cronológicos de perigo, guerra, fome e epidemia. A finalidade humana age consoante a sua necessidade de encontrar o seu verdadeiro caminho da verdade na sua própria espiritualidade. Na eventualidade desejarmos  uma comunicação presencial com Deus, devemos realiza-la através da ciência teológica, de forma podermos compreender o livro da Sagrada Escritura pela aquisição do culto religioso. 
 Para melhoramos a nossa própria conduta humana, devemos consultar a Bíblia, porque é a única fonte de conhecimento teológico, que tem por base uma linguagem metafísica de origem mitológica e divina. Relativamente à questão problemática da fé, como força  inspiradora de uma vontade consciente,  divina e sobrenatural sobre a vida humana em sociedade,  que por sua vez se constroi à custa de uma índole simbólica intelectual,  fundamental ao desenvolvimento misericordioso da vontade própria do indivíduo. 
A hermenêutica tradicional analisa de forma sistemática a interpretação dos textos  sagrados, com base num determinado  pressuposto de doutrina cristã, para que possa ser compreendida por qualquer ser humano.  A dimensão de cultura sagrada Bíblica, tem por epicentro a personagem de Jesus Cristo, relatada biograficamente em factos históricos antes e após do seu nascimento. Na sua generalidade exemplifica as suas boas ações realizadas ao longo da sua vida. Numa fase primária, a bíblia divide-se pelo Antigo Testamento, que por sua vez se encontra agrupada em quatro fases históricas:
1- Pentateuco ou cincos livros de Moisés  , Genesis , Êxodo,  Levitico, Números , Deuteronomio
2- Livros históricos, Josué,  Juizes, Rute, Reis, Crônicas,  Esdras e Neemias, Tobias, Judite, Ester, Macabeus,
3-Livros didaticos ou poéticos: jo ,Salmos, Provérbios, Eclesiastes,Cantico dos Canticos, Sabedoria, Eclesiástico (ou Sabedoria de Jesus, Filho de Sirac),
4- Livros proféticos: Isias, Jeremias, Lamentacoes, Baruc, Ezequiel, Daniel, os Doze profetas menores, (Amos,Oseias,Joel, Abdias,Jonas, Miqueias, Naum, Habacuc, Sofonias, Ageu, zacarias, Malaquias.
Relativamente ao Novo Testamento tem o seu lugar de destaque, mas destina-se aos quatros Evangelhos, segundo S. Mateus, S.Marcos, S.Lucas,  S.João  e posteriormente  uma descrição histórica dos Atos dos Apóstolos associada às catorze epístolas de S.Paulo aos Romanos,duas aos Coríntios,  aos  Galatas, aos Efesios ,aos Felipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timóteo,  uma a Tito, a Filemon, aos Hebreus, sete epístolas designadas católicas ou canônicas, uma de Tiago, duas de Pedro, três de João,  uma de Judas e por fim o livro profético,  a Apocalipse.
O elenco principal dos livros sagrados designa-se cânon, cujo seu sentido se encontram mais padronizado no seu sentido mais conotativo. O cânon católico é constituído no século IV, com base nas cartas pontifícias e nos concilios provinciais Africanos, para posteriormente ser sancionado pelos concílios ecumênicos de Florença datados em ( 1441) e de Trento (1546) e  posteriormente confirmado pelo  Concílio do Vaticano em (1870).
A integração do Cânon,  não dá importância  à  sua leitura de forma sequenciada ou ordenada, simplesmente se encontra  primariamente  enquadrada no Antigo Testamento ao Pentateuco e no Novo Testamento aos Evangelhos. 
Podemos concluir que a jurisprudência da Sagrada Escritura está sujeito a uma análise de juizo de valor por parte da Igreja, que tem o devido direito de interpretar a palavra de Deus, com a sua própria linguagem condescendente de eterna sabedoria.  
  

 

   





domingo, 22 de março de 2020

A nova identidade humana

A realidade viral do covid-19  obrigou a uma nova transformação socioeconômica e politica da globalização das Nações . Relativamente  à  classe política mundial é responsável por esta crise emergente inédita.
 Será necessário uma enorme justificação por parte de todas as nações, que foram informadas pela respectiva  situação na China, no qual  não houve responsabilidade  governativa nem política de se precaveram, ou de auxiliar o gigante econômico, porque mais valia a pena destruir o regime  sob o ponto de vista de um plano maquiavélico geoestratégico , do que auxilia-lo . A guerra econômica transformou-se automaticamente numa crise viral epidemica assustadora, onde foi necessário haver mortes massificadas, para que houvesse uma tardia resposta de actuação emergente de saúde pública  mundial com eficácia . A crise epidemica tem o seu lado positivo, ao nivel da pegada ecológica,  na diminuição do efeito de estufa, da poluição atmosférica e nas ações climatéricas , mais especificamente ao nível  da camada do ozono.  
Ao nível  do terrorismo , do fluxo dos refugiados de guerra, do tráfico  humano,  parece que são  temas de um passado  histórico recente,  esquecido.pela própria comunicação social. A dimensão mundial, tem de aprender que a natureza tem os seus artifícios sistêmicos que conseguem tragicamente  controlar holisticamente a própria humanidade. 
A tecnologia, o armento, a economia,  talvez  seja a  triologia de poder de um enorme passo gigante de controlo mundial de uma enorme potência emergente de futuro que assusta a Europa e o continente Americano.
Ao nível global, a humanidade encontra-se num processo de ensino aprendizagem para lidar com a ganância, a luxúria,  a ostentação e a riqueza, esquecendo-se da sua função totalitária  humanizante ao nivel  planetária . A missão actual humana será  obrigatoriamente  auxiliar o próximo, de forma dar valor à familia , e posteriormente contribuir colectivamente com bens tangíveis, de forma desenvolver sustentávelmente a  sociedade global.
Talvez o tempo de quarentena seja um tempo de consciência solidária de pacificação do homem com a humanidade, o verdadeiro princípio de identidade humana. 

terça-feira, 17 de março de 2020

A Metamorfose Mundial

A mudança viral do mundo é um sinal de transformação rápida da globalização contemporânea,  onde determina o processo da hominização pelos fundamentos da fé, de forma tentar compreender o seu próprio destino. A consciencialização  do seu próprio valor cognitivo, atinge a sua metafísica  espiritual, não obstante dos seus maravilhosos progressos, que por sua vez  não exprimem o seu verdadeiro poder totalitário mais sublinhe, simplesmente se afunila em metas intangíveis por meio da ciência e da tecnologia . 
O conceito de necessidade nem sempre se traduz na eficácia científica perante causas inexplicáveis,  recorremos aos conceitos teológicos, em que Deus se define como ser único e absoluto, o que não condiciona as mutações de natureza viral, provavelmente derivados por progressos maquiavélicos humanos .
A necessidade do conhecimento teológico, obriga-nos a comunicar com Deus de forma tentarmos compreendermos o efeito da revelação do mal. Perante a dinâmica comunicativa humana decretada pela própria salvação, será necessário que haja compreensão em perdoar o próximo por meio da dimensão cognitiva. 
A criação viral revela-se ao mundo actual , levando o homem a ceder para o plano mais admirável sobre a sapiência eterna. Talvez possamos aprender atualmente o conceito de bondade inefável de Deus perante o covid-19, se tenha adaptado ao nosso glossário contemporâneo, porque a religião católica  introduz-se poderosamente na individualidade de cada um de nós, mas é incapaz de se controlar a si mesma, através do caminho da felicidade. O seu destino eterno pela salvação da vida, provavelmente poderá arrancar o fim trágico de alguns humanos, para a sublimidade de filho de Deus para a qual o tinha destinado. 
Toda a humanidade se salve pelo conhecimento da verdade, definida por uma estratégia  metaforicamente expressa num campo de eternidade. Podermos concluir no desenvolvimento humano toda a ação divina apresenta-nos passos firmes mais salientes na palavra sagrada, do que em factos bíblicos que a própria história contém .  
Talvez o homem pela comunhão insere-se em Deus, mediante a sua comunicação teológica, subemete-se a sua própria vida perante o pecado redentor do mal.

domingo, 1 de março de 2020

O Pecado Da Salvação?

O complexo tema da salvação do homem ,é uma realidade  pecadora que se manifesta  de várias formas,  em todo o contexto que o indivíduo vê, age ou executa. Será que o pecado merece a própria salvação eterna?
Se não pecamos não procriamos, o verdadeiro princípio do desejo da carne pela  satisfação de cobiçar a sustentável leveza do ser, pela simples manutenção  da espécie humana.  Talvez o pecado exista pela antagonia do bem, que por sua vez se justifica historicamente na bíblia pelo verdadeiro salvador que morreu exemplarmente  na cruz. A crucificação representa o símbolo  da verdade absoluta pelo sofrimento do corpo  adquirido pela purificação da alma. Num quadro teológico,  a traição de Judas representa biblicamente  uma referência do mal  pelo arrependimento  consciente do seu acto por enforcamento, como alívio de carga emocional. Jesus  Cristo sofreu antes da sua morte e após a sua morte ressuscitou, porquê?. Eis a controvérsia da personagem bíblica de Lázaro que confronta o mundo físico com o metafísico, pela libertação da alma. A questão moral  surge no homem crente , através da fé define-se por uma questão ética, que se manifesta na própria  religião católica. O indivíduo adquire  a sua própria conduta  moral pela educação..Não podemos acreditar naquilo que não  vemos, a não  ser  que não  somos crentes, simplesmente a crítica da razão pura nasce no próprio individualismo, se pensarmos que o homem só  peca em sociedade. Será que o homem ou mulher é  produto sistêmico de um acto isolado ?. É uma questão pertinente face à sexualidade , mas face à sociedade, existe uma tentação de pecar em prol da competição darwiniana, em que os mais fortes sobrevivem e os mais fracos morrem . Perante este paradigma social,  que  se desenvolve pelo materialismo e que por sua vez, leva ao caminho da luxúria  dos sete pecados mortais da vida, exija que o homem possa pecar por necessidade  e não  pela simples tentação da carne. Podemos concluir, que quanto mais teológico for os humanos, maior será a clarividência do seu próprio  pecado, devido  à sua existência animalesca interior que se encontra dentro de nós.
 Perante a conduta moral e jurídica que impõe uma certa  sanção  aos actos libidinosos , cuja as consequências terão  um preço judicial a pagar. No fundo, podemos concluir que o pecado existe para nos libertar pela fé , através de um processo metafísico purificador da alma. 

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

A Importância Dos Estatutos Atualizados De Uma Determinada Associação De Ténis



Muitas das organizações desportivas encontram-se com os estatutos obsoletos durante vários anos, sem alteração dos mesmos, porque inúmeros dirigentes pretendem manter ao máximo nos cargos, para se usufruir de determinados privilégios, e até terem aspirações políticas para outros cargos. Será importante definir alterações jurídicas, de forma haja transparência e igualdades de oportunidades de todos os intervenientes que fazem parte de uma organização, de forma haja um processo sério de desenvolvimento sustentavél de uma determinada modalidade desportiva. É necessário evoluir para um paradigma que faça crescer as respetivas organizações desportivas, de forma a constituir neste campo, um motor de desenvolvimento, ou ao invés que não sejam devidamente compreendidas, de forma criar entraves, ou levar ao caos do próprio progresso desportivo da própria organização.
No caso da modalidade do ténis, é necessário olhar para o futuro de uma determinada região, de forma haja boa vontade de todos os intervenientes que fazem parte de uma respetiva Associação De Ténis, de forma tenham boa vontade na alteração dos respetivos estatutos, em prol da transparência e da verdade desportiva.
A proposta de alteração dos estatutos, mencionada no texto, talvez  possa auxiliar a todos os intervenientes, dirigentes, árbitros, jogadores a decidirem o futuro de uma Associação de Ténis, numa determinada região. 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º (Fundação, Denominação e Sede)

Artigo 2º (Natureza e Regime)

Artigo 3º (Âmbito e Fins)

Artigo 4º (Filiação Internacional)

Artigo 5º (Símbolos)

Artigo 6º (Membros Honorários)

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DA TECNOESTRUTURA DESPORTIVA.

Artigo 7º (Associados)

Artigo 8º (Associações Regionais)

Artigo 9º (Associação De ténis Representativas)

Artigo 10º (Clubes, Praticantes, Treinadores e Árbitros e dirigentes)

Artigo 11º (Direitos dos Associados)

Artigo 12º (Deveres dos Associados)

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO..

Secção I ÓRGÃOS SOCIAIS, SUA ELEIÇÃO E RESPETIVO MANDATO..

Artigo 13º (Órgãos Sociais)

Artigo 14º (Mandato dos Titulares dos Órgãos Sociais)

Artigo 15º (Eleições)

Artigo 16º (Candidaturas e Listas)

Artigo 17º (Processo Eleitoral)

Artigo 18º (Requisitos de Elegibilidade)

Artigo 19º (Perda de Mandato)

Artigo 20º (Incompatibilidades dos Titulares)

Artigo 21º (Cessação de Funções)

SECÇÃO II DA ASSEMBLEIA GERAL.

Artigo 22º (Competência)

Artigo 23º (Definição e Composição)

Artigo 24º (Representação e Designação dos Representantes)

Artigo 25º (Deliberações Sociais)

Artigo 27º (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

Artigo 28º (Sessões Ordinárias)

Artigo 29º (Reuniões Extraordinárias)

Artigo 30º (Forma de Convocação. Ordem do Dia)

Artigo 31º (Quórum de Constituição)

Artigo 32º (Quórum de Deliberação)

Artigo 33º (Atas)

SECÇÃO III DO PRESIDENTE

Artigo 34º (Função e Competência)

Artigo 35º (Definição e Composição das Comissões)

SECÇÃO IV DA DIREÇÃO.

Artigo 36º (Constituição)

 Artigo 37º (Competência)

Artigo 38º (Reuniões)

Artigo 39º (Vinculação Jurídica)

SECÇÃO V DO CONSELHO FISCAL.

Artigo 40º (Constituição e Competência)

SECÇÃO VI DO CONSELHO DE ARBITRAGEM..

Artigo 41º (Constituição e Competência)

SECÇÃO VII DO CONSELHO DE DISCIPLINA.

Artigo 42º (Constituição e Competência)

SECÇÃO VIII DO CONSELHO DE JUSTIÇA..

Artigo 43º (Constituição e Competência)

CAPÍTULO IV GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA.

Artigo 44º (Património)

Artigo 45º (Receitas)

Artigo 46º (Despesas)

Artigo 47º (Relatório e Contas)

Artigo 48º (Plano de Atividades e Orçamento)



O Futuro Dos Estatutos de Uma Associação Ténis

Deverão ser aprovados em Assembleia Geral com data, ou alterados pela Assembleia Geral com data, ou ratificados em Assembleia Geral com data, ou alterados em Assembleia Geral com data, ou novamente alterados em Assembleia Geral com data.


CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º (Fundação, Denominação e Sede)

Associação de Ténis, doravante designada abreviadamente pelas insígnias, foi fundada na cidade de ___ no Dia, Mês e Ano. Tem a sua sede País, Morada, podendo possuir instalações associativas nos diversos locais que fazem parte de um determinado sítio, zona ou país.


Artigo 2º (Natureza e Regime)

Associação de Ténis poderá ser uma associação em sociedade unidesportiva, ou pessoa coletiva de direito privado, com estatuto de utilidade pública desportiva, constituída sob a forma de associativismo, sem fins lucrativos, que abrange as pessoas ou entidades dedicadas à prática do ténis e de outras modalidades afins associadas, nomeadamente o ténis de cadeira de rodas, o ténis de praia e o padel. Uma Associação de Ténis rege-se pela legislação em vigor, pelos presentes estatutos e respetivos regulamentos em vigor no tempo atual, cumprindo os respetivos regulamentos designados pela Federação Portuguesa de Ténis.


Artigo 3º (Âmbito e Fins)

A Associação de Ténis tem um determinado âmbito em determinadas regiões, exercendo os seus fins ou as suas competências, em todas as regiões ou ilhas que fazem parte dela

A associação de Ténis prossegue os seguintes fins:

a) fomentar, regulamentar e dirigir a prática do ténis;

b) promover a filiação de todos os praticantes de ténis, através dos Clubes, organizando e mantendo atualizada a sua respetiva base de dados e respetivas estatísticas;

c) proceder à classificação regional e nacional dos jogadores que fazem parte da respetiva associação;

d) promover, organizar e fiscalizar as competições desportivas da modalidade, designadamente campeonatos regionais e provas internacionais; locais, smash tours etc., etc.

e) acompanhar e prestar apoio técnico e financeiro às atividades dos clubes, jogadores e outras associações representativas;

f) elaborar e publicar anualmente o calendário oficial de provas e promover o seu cumprimento;

g) organizar e apoiar a participação competitiva das seleções regionais e suas representações em eventos nacionais e internacionais;

h) decidir todas as questões relativas à prática da modalidade, exercendo a ação disciplinar, nos termos dos regulamentos em vigor;

i) defender e representar perante a Administração Pública os interesses do ténis e dos seus filiados e associados;


j) representar a nível Regional, Nacional e quando possível Internacional o ténis, relacionando-se com as respetivas federações congéneres, estrangeiras e organizações desportivas nacionais e internacionais;

k) organizar congressos, reuniões, conferências, ações de formação de carácter científico, com interesse para a modalidade aos treinadores, árbitros, jogadores e respetivos dirigentes;

l) difundir e divulgar a prática do ténis em todas as regiões e junto das suas populações sempre que for possível.


Artigo 4º (Filiação Internacional)

A Associação de Ténis deverá ser um membro filiado da Federação Portuguesa de Ténis, ano___, e da ITF, organizações internacionais reguladoras e por sua vez, deverá ser a única entidade desportiva representante numa determinada região.


Artigo 5º (Símbolos)

1. Associação de ténis deverá ter uma simbologia fundamental ou emblemas e a respetiva bandeira da Região e da Nação relacionadas com a respetiva modalidade,

2. A bandeira da região é de forma retangular, deverá ter as cores da bandeira da região e tudo encimado pelos dizeres "Associação de Ténis com a representação do respetivo logotipo”.

3. O emblema de uma Associação de Ténis deverá ser constituído com as iniciais das letras.

4. O uso do emblema em competição, será apenas permitido aos jogadores que representem ou tenham representado uma determinada região em encontros regionais, nacionais e internacionais ou ainda àqueles a quem seja confiada a representação da Associação de Ténis.


Artigo 6º (Membros Honorários)


Poderão ser considerados membros honorários da Associação De Ténis as pessoas individuais ou coletivas que reiterada e particularmente se tenham distinguido na prática do ténis, ou na defesa dos seus interesses, ou que por razões especiais, sejam reconhecidos pelos seus méritos e reconhecidos pelos seus serviços e que tenham contribuído para o prestígio da modalidade a nível regional, nacional e internacional.

A associação de Ténis deverá compreender as seguintes categorias de associados:

A) Fundadores- Senhores ou Senhoras que outorgam na escritura de fundação

B) Honorários- Pessoas coletivas ou singulares às quais a Assembleia Geral resolva conferir esse título por serviços de alta valia prestados à modalidade em causa e por sua vez caberá à assembleia propor e fundamentar a atribuição do título referido

De Mérito- Pessoas coletivas ou singulares que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a promoção da modalidade. Caberá à direção propor e fundamentar a atribuição do título referido do número anterior, e fazer proposta fundamentada da atribuição deste título à assembleia geral que decidirá por votação


CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DA TECNOESTRUTURA DESPORTIVA

Artigo 7º (Associados)

1. Associação de ténis tem como associados:

a) os clubes Regionais, que integra os Clubes de todas regiões ou ilhas que se dedicam à prática da modalidade

b) Associação De Ténis tem representação de âmbito nacional, internacional que abrange os seus jogadores, treinadores, árbitros, dirigentes ou outros agentes desportivos que se interessam em desenvolver a modalidade.

2. A admissão e atribuição da qualidade de um novo clube associado, depende de deliberação da Assembleia Geral da Associação Ténis apresentando um Presidente, treinador ou diretor técnico, que deverá desenvolver a respetiva modalidade no clube, através em participação de provas que a associação ou outros clubes que promovam, cujo os seus atletas devem estar inscritos na plataforma eletrónica do Tietenis

3. A deliberação de admissão e atribuição da qualidade de associado na Associação de Ténis é representativa e implicará a representação do seu Presidente ou Diretor Técnico na categoria de agentes desportivos.

Artigo 8º (Associações Regionais)

1. As Associações Regionais são pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas e organizadas por Clubes de uma determinada região ou em diversas ilhas que constituem o arquipélago.

2. A Associação de Ténis é uma filial da Federação Portuguesa Ténis, como os seus clubes nela filiados, acerca dos quais devem prestar todas as informações necessárias sempre que lhes forem solicitadas pelos órgãos sociais da Federação Portuguesa De Ténis ou pela própria associação de Ténis

3. Poderá existir uma representação da Associação Ténis em determinadas ilhas ou regiões de forma a proporcionar uma melhor assistência aos clubes que venham existir.

4. Excecionalmente, a Assembleia Geral da Associação de Ténis poderá deliberar a um clube que abranja mais do que uma ilha ou região.

Artigo 9º (Associação De ténis Representativas)

1. A associação de Ténis representa pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituída e organizada a nível regional e nacional.

2. A integração na Associação de Ténis de um clube representativo de um tipo de agente desportivo depende da deliberação da Assembleia Geral da Associação de Ténis

Artigo 10º (Clubes, Praticantes, Treinadores e Árbitros e dirigentes)

-Para integrar na Associação de Ténis os representantes dos clubes, dos praticantes, dos treinadores e dos árbitros devem estar devidamente filiados na federação Portuguesa de Ténis.

- Frequentar a sede e as instalações sociais da Associação De Ténis

- Assistir e tomar parte em todas as reuniões e deliberações da assembleia geral nos termos do disposto nos artigos vigésimo segundo e seguintes:

a) ser eleito para os corpos Sociais da Associação de Ténis

b) propor à assembleia geral a proclamação de associados honorários e de Mérito

c) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos dos artigos vigésimo sexto e seguintes

D) examinar o balanço geral das contas

Artigo 11º (Direitos dos Associados)

São direitos dos associados, entre outros:

a) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos destes Estatutos;

b) propor alterações aos Estatutos e Regulamentos da Associação de Ténis.;

c) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do artigo 29º;

d) colaborar nas atividades da Associação de Ténis em harmonia com os respetivos regulamentos.


Artigo 12º (Deveres dos Associados)

São considerados deveres dos associados, entre outros:

a) colaborar no desenvolvimento do ténis e na promoção dos valores éticos e morais do desporto;

b) respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais da Associação de Ténis e da Federação Portuguesa de Ténis.;

c) cumprir as disposições estatutárias e regulamentares da Associação de Ténis e da respetiva Federação Portuguesa De Ténis

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Secção I ÓRGÃOS SOCIAIS, SUA ELEIÇÃO E RESPETIVO MANDATO

Artigo 13º (Órgãos Sociais)

São órgãos sociais da Associação de Ténis Dos Açores:

a) A Assembleia Geral;

b) O Presidente;

c) A Direção;

d) O Conselho Fiscal;

e) O representante do Conselho de Disciplina;

f) O representante do Conselho de Justiça;

g) Representante da Arbitragem.

h) Representante dos jogadores maior de 18 anos

i) Representante dos Treinadores

Artigo 14º (Mandato dos Titulares dos Órgãos Sociais)

1. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, coincidentes com o respetivo ciclo olímpico.

2. Excetuados os casos previstos na lei, nenhum dos titulares dos órgãos sociais poderá exercer mais do que três mandatos seguidos, num mesmo órgão social da Associação Ténis.

Artigo 15º (Eleições)

1. Os titulares dos órgãos Mesa da Assembleia-Geral, Presidente e Direção são eleitos, através de sufrágio direto e secreto, pela Assembleia-Geral, em lista única.

2. Os titulares dos órgãos Conselho Fiscal e Conselho de Arbitragem são eleitos, através de sufrágio direto e universal, em listas próprias e obrigatoriamente em número ímpar.

3. Os titulares dos órgãos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça são eleitos em listas próprias, de acordo com o princípio da representação proporcional, derivado do método da média mais alta de Hondt.

4. A candidatura a Presidente só é admitida se for acompanhada de candidatura aos órgãos a que se referem nos números 2 e 3 anteriores.

5. Em caso de empate entre listas para Presidente da Associação de Ténis, caberá à Mesa da Assembleia Geral decidir sobre a realização imediata de uma segunda volta, ou a marcação de novo ato eleitoral num prazo máximo de 30 dias.

6. As decisões sobre as impugnações, ou quaisquer outras decisões relevantes adotadas no âmbito do processo eleitoral, serão publicitadas, mediante instrução prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no site oficial da Associação de Ténis, na Internet enviando também para os clubes um email. Ou carta registada.

7. Salvo ocorrendo situações excecionais, as eleições para os órgãos sociais da Associação de Ténis Dos Açores. realizar-se-ão no último trimestre do ano em que decorrem os Jogos Olímpicos de Verão.

Artigo 16º (Candidaturas e Listas)

1. Cada lista será subscrita pelo menos dez por cento à Assembleia Geral, entregue na secretaria da Associação de ténis dos até vinte dias antes da eleição, acompanhada por uma declaração de aceitação por parte dos candidatos.

2. As listas e os documentos que as acompanham serão imediatamente remetidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

3. No prazo de quarenta e oito horas a contar da respetiva receção, a mesa da Assembleia Geral procederá à verificação da elegibilidade dos candidatos, notificando imediatamente aquelas cujas candidaturas forem rejeitadas, com indicação dos respetivos fundamentos.

4. Após a verificação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mandará publicitar no site oficial da Associação de Ténis, através dos meios tecnológicos nomeadamente a Internet, a composição das listas concorrentes aos diferentes órgãos sociais.

5. A rejeição de qualquer candidatura pela mesa da Assembleia Geral, pode ser impugnada no prazo de três dias com efeito suspensivo, perante o Conselho de Justiça da Associação de Ténis, cuja decisão a proferir no prazo de quarenta e oito horas não caberá recurso.

Artigo 17º (Processo Eleitoral)

A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, cabendo-lhe, nomeadamente:

a) determinar a data das eleições e convocar, através do seu Presidente na respetiva Assembleia;

b) receber as listas de candidatos aos vários órgãos sociais;

c) apreciar e decidir sobre a conformidade das listas e dos candidatos;

d) mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral;

e) dirigir e fiscalizar o ato eleitoral;

f) apreciar e decidir sobre reclamações e recursos que lhe sejam apresentados em matéria de processo eleitoral.

Artigo 18º (Requisitos de Elegibilidade)

1. São elegíveis para os órgãos sociais os maiores de 18 anos e filiados na Associação de Ténis, não afetados por qualquer incapacidade de exercício, que não sejam devedores na Associação de Ténis ou da Federação Portuguesa de Ténis, nem que tenham sido punidos por infração de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar, em matéria de violência desportiva, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia associadas ao desporto, até cinco anos após o cumprimento da pena, nem tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em outras associações desportivas, ou por crimes contra o património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo se sanção diversa lhes tiver sido aplicada por decisão judicial.

2. Os candidatos propostos não podem integrar mais do que uma lista.

Artigo 19º (Perda de Mandato)

1. Sem prejuízo de outros factos previstos nos estatutos, perdem o mandato os titulares de órgãos sociais que após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis, ou relativamente aos quais se apure uma das incompatibilidades previstas na lei ou nos estatutos.

2. Perdem ainda o mandato os titulares dos órgãos sociais que no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em contrato, no qual tenham interesse, por si, como gestor de negócios ou como representante de outra pessoa, e quando nele tenham interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim da linha reta ou até ao 2. ° grau da linha colateral ou qualquer pessoa com quem viva em economia comum.

3. Os contratos em que tiverem intervindo titulares de órgãos sociais que impliquem a perda do seu mandato são nulos, nos termos gerais.

Artigo 20º (Incompatibilidades dos Titulares)

- É incompatível com o exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da Associação de Ténis:

a) O exercício de outro cargo nos órgãos sociais de associações regionais, associações representativas ou clubes filiados;

b) A intervenção direta ou indireta em contratos celebrados com a Associação de Ténis.;

c) O exercício de cargo diretivo em outra Federação Desportiva, no que concerne ao Presidente e aos membros da Direção.

Artigo 21º (Cessação de Funções)

1. - Os titulares dos órgãos sociais cessam as suas funções quando termina o mandato, quando renunciam ou quando são destituídos

2. - Os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros

3. - Os titulares dos órgãos sociais renunciam aos respetivos cargos comunicando essa intenção, por escrito, ao Presidente da Associação de Ténis e ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

4. - A renúncia só produz efeitos trinta dias após a comunicação referida no número anterior, salvo se, entretanto, for cooptado o substituto.

5. - A Assembleia Geral poderá destituir qualquer dos titulares dos órgãos sociais eleitos, mediante proposta nesse sentido apresentada pelo Presidente do órgão em causa, ou por delegados representando três quartos do número total dos votos, desde que seja aprovada por três quartos dos votos dos delegados presentes


SECÇÃO II DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 22º (Competência)

1. Compete à Assembleia Geral, designadamente:

a) A eleição e destituição da mesa da assembleia geral;

b) A eleição e destituição dos titulares dos órgãos sociais referidos nas alíneas b) e d) a g) do artigo 13º.

c) A aprovação do relatório de contas, do balanço geral das contas, do orçamento para o próximo ano e dos documentos de prestação de contas;

d) A aprovação e alteração dos estatutos;

e) A aprovação da proposta de extinção da Associação de Ténis;

f) A apreciação, para efeitos da cessação da sua vigência ou de aprovação de alterações, de todos os regulamentos federativos;

g) conceder a categoria de membro honorário;

h) dirimir os conflitos de competência dos diversos órgãos sociais;

i) deliberar sobre proposta da Direção de alteração e fixação de taxas de filiação dos praticantes, dos clubes e da inscrição de provas oficiais;

j) deliberar a mudança de sede para outro concelho, mediante proposta da Direção;

k) admitir e excluir associados;

l) quaisquer outras matérias que não caibam na competência específica dos demais órgãos sociais.

2. A apreciação a que se refere a alínea anterior

f) do número anterior pode ser solicitada por requerimento subscrito por um mínimo de 20% dos delegados à Assembleia Geral.

3. O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no prazo de trinta dias após a aprovação do regulamento em causa e a respetiva aprovação das alterações só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte.



Artigo 23º (Definição e Composição)

1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação de Ténis, cujas deliberações vinculam em todos os associados.

2. A Assembleia Geral é composta pelos associados em pleno gozo dos direitos associativos, através dos seus representantes, podendo os membros dos órgãos sociais da Associação de Ténis nelas participar, mas sem direito a voto.

3. Nenhum representante pode representar mais do que um associado.

4. Cada representante tem direito a um voto.


Artigo 24º (Representação e Designação dos Representantes)

1. Os representantes à Assembleia-Geral são eleitos e/ou designados nos termos estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral, o qual igualmente estabelece a duração dos seus mandatos e o procedimento de substituição em caso de vacatura ou impedimento.

2. O número de representantes da Associação de Ténis não pode ser superior a 70% dos representantes que compõem a Assembleia Geral.

3. As Associações Representativas, como representantes dos agentes desportivos, têm direito a eleger e/ou designar um representante que compõem a Assembleia Geral, distribuídos da seguinte forma:

a) 1 representante dos jogadores,

b) 1 representante dos treinadores,

c) 1 representante dos árbitros,

d) 1 representante dos Presidentes por cada clube

4. No presente artigo, reportam-se sempre em relação à totalidade dos votos dos membros da assembleia


Artigo 25º (Deliberações Sociais)

1. Nas Assembleias Gerais são permitidos votos por representação, nem por correspondência.

2. As deliberações para a designação dos titulares de órgãos sociais, ou que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, são tomadas por escrutínio secreto.

3. Associação de ténis não pode reconhecer quaisquer deliberações tomadas pelos clubes ou pelos seus representantes com desrespeito das regras constantes das alíneas anteriores.

Artigo 26º (Mesa da Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

2. Nas faltas e impedimentos do Presidente, este é substituído pelo Vice-Presidente.

3. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a Assembleia-Geral designará, de entre os presentes, um presidente, e este, por seu turno, escolherá os membros em falta para a constituição da Mesa.



Artigo 27º (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos estatutos;

b) dirigir os trabalhos das sessões;

c) ordenar a passagem das certidões das atas das sessões;

d) dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;

e) adotar os atos necessários a receber e reconhecer a designação dos representantes e dos associados.


Artigo 28º (Sessões Ordinárias)

1. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, em cada ano civil:

a) no mês de dezembro, para votar o plano de atividades e orçamento do ano seguinte;

b) Até trinta e um de março, para votar o relatório e contas do exercício anterior;

c) no último trimestre do ano dos Jogos Olímpicos de Verão, para proceder à eleição dos titulares dos órgãos sociais.

2. Além das matérias constantes do número antecedente, podem incluir-se, na ordem do dia, quaisquer outras que a Direção julgue oportuno tratar.

3. O local de realização das sessões ordinárias da Assembleia Geral pode ser fixado por deliberação na sessão imediatamente anterior, mediante proposta apresentada por qualquer dos associados com datas previamente estabelecidas.


Artigo 29º (Reuniões Extraordinárias)

As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre que o Presidente, o Conselho Fiscal, ou um conjunto de representantes da Assembleia Geral, represente o número total de votos, o requeiram ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando concretamente as matérias que devem constar da ordem do dia.


Artigo 30º (Forma de Convocação. Ordem do Dia)

1. A Assembleia Geral será convocada por carta registada, com aviso de receção, por protocolo, ou por correio eletrónico com comprovativo de receção pelo destinatário, remetidos com a antecedência mínima de trinta dias.

2. A convocatória é simultaneamente publicitada no site oficial da Associação de Ténis através da Internet ou por email.

3. A convocatória deve indicar o dia, a hora e o local da sessão, bem como a respetiva ordem do dia, e ser acompanhada de cópia dos documentos que nesta sejam referidos, quando for caso disso.

4. Junto com a convocatória, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral envia a lista dos candidatos e o correspondente número de representantes.

5. Se se encontrarem presentes todos os representantes e não havendo qualquer oposição, podem ser aditados novos assuntos à ordem do dia.


Artigo 31º (Quórum de Constituição)

1. A Assembleia Geral considerar-se-á validamente constituída, em primeira convocatória, com a presença dos representantes que representem pelo menos, 1 voto do total.

2. Na falta desse número, pode a Assembleia Geral funcionar, em segunda convocatória, meia hora mais tarde, com qualquer número de representantes.

Artigo 32º (Quórum de Deliberação)

1. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos representantes presentes, salvo nos casos seguintes:

a) Alteração dos estatutos, admissão e exclusão de associados, em que é exigida maioria de três quartos dos votos dos representantes presentes;

b) Extinção da Associação de Ténis, em que é exigida maioria de três quartos do número total de votos.

2. A Assembleia Geral poderá destituir qualquer dos titulares dos órgãos sociais eleitos, com exceção da Direção, mediante proposta nesse sentido apresentada pelo Presidente do órgão em causa, ou pelos seus representantes por número total dos votos, desde que, em qualquer dos casos, seja aprovada por três quartos dos votos dos representantes presentes.

Artigo 33º (Atas)

1. De todas as sessões se lavrará a competente ata depois de aprovada.

2. A aprovação da ata pode ser dispensada, se à Mesa for dado voto de confiança para a sua elaboração.

3. As atas consideram-se válidas logo que sejam assinadas pelos membros da Mesa, depois de aprovadas, ou se a leitura e correspondente aprovação tiverem sido dispensadas pela Assembleia Geral.

4. As reuniões da Assembleia Geral poderão ser documentadas por gravação em suporte áudio e vídeo.

SECÇÃO III DO PRESIDENTE

Artigo 34º (Função e Competência)

1. O Presidente representa Associação de Ténis, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos para dinamizar toda tecnoestrutura da modalidade em causa.

2. O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS é, por inerência, o Presidente da Direção, competindo-lhe, especialmente:

a) Representar a Associação de Ténis junto da Administração Pública;

b) representar a Associação de Ténis junto das organizações congéneres, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

c) Representar a Associação De Ténis em juízo;

d) convocar as reuniões de Direção e dirigir os respetivos trabalhos, cabendo-lhe o voto de qualidade quando exista empate nas votações;

e) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias deste órgão;

f) assegurar a organização e o bom funcionamento dos serviços;

g) contratar e gerir o pessoal ao serviço da ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS DOS AÇORES;

h) constituir as comissões necessárias para regular o bom funcionamento da ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS, ao estudo de propostas de regulamentos e ao exercício das competências estatutariamente atribuídas ao Presidente, nos termos do artigo seguinte, cabendo-lhe nomear e destituir os seus membros;

Artigo 35º (Definição e Composição das Comissões)

1. As Comissões referidas na alínea anterior.

h) O número dois do artigo anterior podem ser constituídas como um grupo de trabalho agregado à Direção, às quais incumbe a tarefa de estudar e colaborar com o Presidente e com a Direção na elaboração de propostas de regulamentos que esta pretenda aprovar e no regular funcionamento da Federação Portuguesa de Ténis

2. Em regra, cada Comissão é formada por três a nove membros, assim distribuídos:

a) um membro da Direção;

b) um a cinco representantes de Associações Regionais;

c) um a três representantes das Associação Representativas;

3. O membro da Direção preside à Comissão.

4. Os representantes das Associações Regionais e das Associações Representativas serão designados pela direção respetiva.

5. De acordo com o disposto no número dois do presente artigo, a composição concreta de cada Comissão poderá ser ajustada em função das matérias a tratar.


SECÇÃO IV DA DIREÇÃO

Artigo 36º (Constituição)

1. A Direção é constituída por cinco ou sete membros.

2. A Direção terá um Presidente e quatro ou seis Vice-Presidentes.

3. A presidência da Direção compete ao Presidente da Associação de Ténis

Artigo 37º (Competência)

Compete à Direção administrar a ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS, incumbindo-lhe:

a) aprovar os regulamentos;

b) organizar as seleções regionais;

c) organizar as competições desportivas não profissionais;

d) garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados;

e) elaborar anualmente o plano de atividades;

f) elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;

g) administrar os negócios da ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;

h) zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos, dos regulamentos da F.P.T., dos regulamentos internacionais da modalidade e das deliberações dos órgãos sociais da F.P.T.;

i) aprovar taxas, com exceção das de competência exclusiva da Assembleia Geral;

j) conceder louvores e atribuir prémios

Artigo 38º (Reuniões)

1. A Direção reunirá pelo menos uma vez por mês e, além disso, todas as vezes que se torne necessário.

2. As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples.

Artigo 39º (Vinculação Jurídica)

1. Para obrigar juridicamente a ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS basta assinatura do Presidente.

2. Em matérias que não sejam da competência exclusiva do Presidente, a ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS pode também obrigar mediante a assinatura de dois membros da Direção.


SECÇÃO V DO CONSELHO FISCAL

Artigo 40º (Constituição e Competência)

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente habilitado com o curso superior de Economia, Contabilidade, Revisor Oficial ou Técnico de Contas, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo, em qualquer dos casos, um dos três membros Revisor Oficial de Contas.

2. O Presidente do Conselho Fiscal será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.

3. O Conselho Fiscal tem, com as necessárias adaptações, os poderes e os deveres que a lei lhe confere, tendo em especial as seguintes competências:

a) emitir parecer sobre o orçamento, balanço e os documentos de prestação de contas;

b) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;

c) acompanhar o funcionamento da Associação de Ténis, participando aos órgãos competentes as irregularidades financeiras de que tenha conhecimento;

d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária deste órgão.

SECÇÃO VI DO CONSELHO DE ARBITRAGEM

Artigo 41º (Constituição e Competência)

1-O Conselho de Arbitragem é constituído por um Presidente e dois Vice-Presidentes

2- O representante do Conselho de Arbitragem é constituído, pelo menos por um Vice-Presidente, em que deverão ter um curso de árbitros reconhecido oficialmente pela Federação Portuguesa de Ténis.

3- Compete ao Conselho de Arbitragem:

a) coordenar e administrar a atividade da arbitragem;

b) estabelecer os parâmetros de formação dos árbitros e proceder à sua classificação técnica;

c) apresentar propostas relativas a normas reguladoras do exercício da arbitragem;

d) emitir pareceres sobre a aplicação de normas e procedimentos relativos à arbitragem.


SECÇÃO VII DO CONSELHO DE DISCIPLINA

Artigo 42º (Constituição e Competência)

1. O Conselho de Disciplina é constituído por um Presidente e dois Vice-Presidentes, todos licenciados em Direito de preferência em direito desportivo.

2. Compete ao Conselho de Disciplina:

a). Apreciar e punir, de acordo com a lei e os regulamentos federativos, as infrações disciplinares em matéria desportiva;

b) emitir parecer, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos em matéria disciplinar.


SECÇÃO VIII DO CONSELHO DE JUSTIÇA

Artigo 43º (Constituição e Competência)

1. O Conselho de Justiça é composto por um Presidente e dois Vice-Presidentes, todos licenciados em Direito.

2. Compete ao Conselho de Justiça para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos:

a) Conhecer dos recursos das decisões disciplinares relativas a questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva;

3. Ao Conselho Justiça não pode ser atribuída competência consultiva.

4. As decisões do Conselho de Justiça devem ser proferidas no prazo de 45 dias ou, em situações fundamentadas de complexidade de causa, no prazo de 75 dias, contados a partir da autuação do respetivo processo.


CAPÍTULO IV GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA


Artigo 44º (Património)

O património da ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS é constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.

Artigo 45º (Receitas)

constituem receitas da Associação de Ténis, entre outras:

a) O produto das quotas e taxas;

b). Os proveitos gerados pelas competições e outros eventos organizados pela ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS;

c). Os subsídios ou comparticipações financeiras do Estado ou outros organismos;

d). As doações, heranças e legados;

e). As receitas de patrocínios;

f). Outras receitas legalmente autorizadas.

Artigo 46º (Despesas)

Constituem despesas da Associação de Ténis, todas as que forem legalmente necessárias à realização dos seus fins.

Artigo 47º (Relatório e Contas)

1. O Presidente da Associação de Ténis providenciará o respetivo relatório e contas de cada exercício seja remetido, até trinta e um de janeiro do ano seguinte, ao Conselho Fiscal, que dará o seu parecer até ao dia dez de fevereiro seguinte.

2. Logo que obtido o parecer do Conselho Fiscal, o Presidente da Associação de Ténis remeterá imediatamente o relatório e as contas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para efeitos de convocação da Assembleia Geral ordinária a que se refere a alínea

b) do número um do artigo 28º.

Artigo 48º (Plano de Atividades e Orçamento)

Os clubes e órgãos representativos poderão, até dez dias antes da data da sessão da Assembleia Geral a que se refere o número um do artigo 28º, emitir parecer sobre os documentos constantes da convocatória e aprovar o orçamento tenístico para o próximo ano.

 Christopher Carmo Brandão 2020

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

A Nova Dimensão Política Portuguesa



Na era atual,um sistema institucional controlado pelo poder governativo encontra-se submetido a uma determinada minoria oligárquica. Estamos numa fase permanente de crítica política ao estado de direito, que por sua vez  define-se por uma situação jurídica problemática e complexa. O estado de direito atual, não traduz o devido respeito aos direitos fundamentais das liberdades e garantias dos indivíduos que fazem parte da nação. Por outras palavras, define-se por um determinado controlo de minorias partidárias políticas, que são eleitos pelo povo e que por sua vez se encontram submissos a determinados interesses e motivações pessoais. Neste ponto vista, a dimensão de Nação ou País peca por fraquezas absolutas em determinadas áreas que necessitam reestruturações profundas, nomeadamente na justiça, na educação, na saúde, na segurança social e no emprego. A preocupação com a família tornou-se para o Governo um plano secundário, sem preocupações na defesa dos direitos das crianças, da maternidade e da paternidade. Através de uma péssima gestão geopolítica, científica e estratégica dos princípios mais produtivos a serem incutidos na sociedade, atualmente a era política dispersou-se e dilui-se para novas frações partidárias, que ultimamente manifestam-se por revoltas, insatisfações e até desacreditação do próprio sistema político. 

Historicamente durante 40 anos de democracia, Portugal viveu de uma forma intensa as grandes transformações contemporâneas, que mudaram o paradigma das relações dos diversos sectores da economia Portuguesa, levando às profundas transformações sociais das identidades coletivas. Houve uma introdução de um sistema político que produziu determinados avanços e recuos ao nível do desenvolvimento sustentável da nação. Num determinado espaço temporal de três gerações, houve uma transformação sociocultural que teve enormes repercussões ao nível das relações socioeconómicas com as diversas nações europeias, o que permitiu mudanças tão acentuadas no custo de vida dos portugueses. 


A libertação de uma das mais longas ditaduras da história europeia e o fim de uma longa guerra colonial  de 13 anos, permitiu uma revolução perestroikamente democrática, transformando todo contexto socioeconómico, político e cultural da nação, que atualmente se encontra num estado de ebulição. Uma má gestão política ao longo de quatro décadas, tem contribuído para o País com crises cíclicas em todas as presidências da República Portuguesa. 

Ramalho Eanes em 1976 foi eleito Presidente da República, sendo reeleito em finais de 1980. Aos 41 anos de idade inicia o o seu primeiro mandato,sendo o mais jovem Presidente da República de sempre. Foi o primeiro Presidente da República eleito logo a seguir ao 25 de Abril, tendo cumprido dois mandatos entre 1976 a 1986. Com o fim do segundo mandato em Fevereiro de 1986, assume pouco depois a presidência do Partido Renovador Democrático vindo a demitir-se desse cargo em 1987. 
Nomeado General de quatro estrelas em 24 de maio de 1978, passou à reserva por sua iniciativa em Março de 1986. No ano 2000, o General Ramalho Eanes recusou por razões de princípio a promoção a Marechal. 

Mário Soares segundo presidente da República, eleito democraticamente por sufrágio universal, após o 25 de Abril de 1974 em 1986 e em 1991 foi reeleito. Foi o primeiro presidente da República civil desde 1926 do X Governo Constitucional de Cavaco Silva. Após a moção de censura aprovada pela Assembleia da República, Soares dissolve o Parlamento e surge as Eleições legislativas de 1987 do XI Governo Constitucional de Cavaco Silva. A revisão Constitucional em 1989 surge durante as eleições legislativas de 1991 no mandato do XII Governo Constitucional de Cavaco Silva com a adesão ao Tratado de Maastricht. Revisão Constitucional em 1992. Eleições legislativas de 1995 do XIII Governo Constitucional de António Guterres. 

Jorge Sampaio terceiro presidente da República eleito democraticamente por sufrágio universal após o 25 de Abril de 1974, em 1996 e foi reeleito em 2001 no XIII Governo Constitucional de António Guterres. Na revisão Constitucional em 1997 surge o referendo de independência de Timor-Leste. Em 1999 o reconhecimento da independência de Timor-Leste. Nas eleições legislativas de 1999 no XIV Governo Constitucional de António Guterres surge a transferência da Soberania de Macau para a China. Foi reeleito em 2001 com a revisão Constitucional. Após as Eleições autárquicas de 2001, Guterres demite-se e Sampaio dissolve o Parlamento. Nas eleições legislativas de 2002, no XV Governo Constitucional de Durão Barroso houve a revisão Constitucional em 2004 durante o XVI Governo Constitucional de Santana Lopes. A 30 de Novembro de 2004, Sampaio dissolve o Parlamento.Surge Eleições legislativas de 2005 no XVII Governo Constitucional de José Sócrates com revisão Constitucional em 2005. 

Aníbal Cavaco Silva quarto presidente da República eleito democraticamente por sufrágio universal após o 25 de Abril de 1974, em 2006 e reeleito em 2011 no XVII Governo Constitucional de José Sócrates, surge a crise do suprime em 2007. Nas eleições legislativas de 2009 no XVIII Governo Constitucional de José Sócrates surge a crise da dívida pública da Zona Euro e após rejeição do PEC IV pelo parlamento em Março de 2011, Sócrates demite-se e Cavaco Silva dissolve o Parlamento. Nas eleições legislativas de 2011 durante XIX Governo Constitucional de Passos Coelho surge a crise política de Julho de 2013, com a demissão irrevogável não concretizada de Paulo Portas e a saída da Troika de Portugal em 2014. Nas eleições legislativas de 2015, no XX Governo Constitucional de Passos Coelho, houve uma moção de rejeição ao programa de governo, aprovada em Assembleia da República no XXI Governo Constitucional de António Costa. 

Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa quinto presidente da República eleito democraticamente por sufrágio universal após o 25 de Abril de 1974, em 2016 no XXI Governo Constitucional de António Costa. A eleição de António Guterres como 9.º Secretário-geral das Nações Unidas. Viveu o episódio do incêndio florestal de Pedrogão Grande em 2017, associados aos incêndios florestais em Portugal de Outubro de 2017, mais o escândalo de Tancos. Nas eleições legislativas de 2019, no XXII Governo Constitucional de António Costa. 

Em conclusão, ao longo da história das presidências viveram-se tempos políticos conturbados o que não prestigia nada a classe política, para os quais foram eleitos para servir a nação. Parece que os políticos se encontram mais preocupados em servirem-se a si próprios e aos seus amigos e familiares, à custa dos impostos dos cidadãos que trabalham para sustentar uma classe parasitária. Neste contexto, seria fundamental que o povo Português refletisse sobre o estado atual da nação e da sociedade, mais especificamente criando uma avaliação do trabalho da classe política existente no nosso país, dando em especial atenção no que se está a passar no contexto político atual a nível nacional. Atualmente a classe política começa a assumir contornos de uma oligarquia de poder familiar, em detrimento de uma meritocracia, cujo os cargos políticos não são exercidos pelos indivíduos mais competentes ou mais bem preparados. 

No início do ano 2020, verificamos que o serviço público se encontra cada vez pior, ao nível da saúde, da justiça, da educação, da segurança social, segurança, defesa, onde o estado não se encontra minimamente preocupado, nem preparado para atender às necessidades e aos problemas do próprio cidadão. Atualmente as pessoas de hoje em dia candidatam-se aos cargos públicos não para servir a nação, mas fazem por todas as razões óbvias, erradamente assentes numa simples ideologia selfishman de se servir a si próprio, e ao seu grupo de amigos e familiares, pondo em risco as finanças dos cidadãos. 

Está na hora do cidadão exigir da classe política a responsabilidade necessária para a prestação de contas, de formar evitar o descalabro e o precipício financeiro. Saber por onde caminhamos, de forma se faça a verdadeira justiça, ao nível da nomeação dos melhores e dos mais bem preparados indivíduos que desejam servir os interesses da Nação em primeiro lugar, deixando para um plano inferior as estratégias políticas de jogos poder, que ultimamente têm afastado os cidadãos dos seus deveres cívicos e eleitorais. 

Christopher Brandão, 2020